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The contract is governed by Brazilian law and is presented in Portuguese, which is the version that prevails.
Contrato de Adesão — All-in-One
Versão 2026.09
Partes
CONTRATADA: Aembi Telecom, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE: [nome ou razão social], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ], com endereço em [endereço], e-mail [e-mail] e telefone [telefone], doravante denominado(a) CONTRATANTE.
Cláusula 1 — Objeto
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, do serviço All-in-One, no plano Pro, com as seguintes características:
- 10 ramais PABX com WebRTC
- Chamadas ilimitadas para fixo e celular
- WhatsApp: 5 números e 5 atendentes
- Webchat no site
- CRM
- Nuvem com 300 GB
- 1.000 SMS por mês
- Jitsi embarcado
1.2. Recursos adicionais, quantidades extras e serviços não descritos acima dependem de contratação específica.
Cláusula 2 — Ativação
2.1. O envio deste cadastro constitui solicitação de contratação, sujeita à análise cadastral e à verificação de viabilidade técnica pela CONTRATADA, que entrará em contato para confirmar os dados e agendar a ativação.
2.2. A CONTRATADA poderá recusar a solicitação, de forma justificada, caso o cadastro seja reprovado ou não haja viabilidade técnica, sem qualquer cobrança ao CONTRATANTE.
2.3. A prestação do serviço e a cobrança se iniciam na data de ativação, informada ao CONTRATANTE.
Cláusula 3 — Preço e pagamento
3.1. Pelo serviço, o CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 699.90/mês, acrescido de tributos quando aplicáveis e de eventual consumo excedente previsto no plano, detalhado na fatura.
3.2. Valores de instalação, equipamentos ou condições comerciais diferentes das acima serão informados antes da ativação e só serão cobrados com a concordância do CONTRATANTE.
3.3. As faturas terão vencimento mensal. O atraso sujeita o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e, após notificação prévia, à suspensão do serviço nos termos da regulamentação aplicável.
3.4. Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses pela variação do IPCA/IBGE ou índice que venha a substituí-lo.
Cláusula 4 — Vigência e cancelamento
4.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir da ativação.
4.2. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento a qualquer tempo pelos canais de atendimento. Não há fidelidade, salvo condição específica aceita por escrito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 5 — Obrigações da CONTRATADA
5.1. Prestar o serviço conforme as características do plano; manter atendimento técnico pelo 0800 236 0000; comunicar com antecedência as manutenções programadas; e manter sigilo sobre os dados e comunicações do CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses legais.
Cláusula 6 — Obrigações do CONTRATANTE
6.1. Fornecer informações verdadeiras e mantê-las atualizadas; pagar as faturas em dia; utilizar o serviço de forma lícita, sem envio de spam, fraudes ou violação de direitos de terceiros; guardar suas senhas e credenciais de acesso; e não revender o serviço sem autorização expressa da CONTRATADA.
Cláusula 7 — Proteção de dados
7.1. Os dados pessoais informados serão tratados pela CONTRATADA para a execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e atendimento ao CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Política de Privacidade publicada no site.
Cláusula 8 — Disposições gerais
8.1. Aplica-se a este contrato a legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor quando o CONTRATANTE for consumidor final.
8.2. O aceite eletrônico deste contrato, registrado com data, hora, endereço IP e identificação do dispositivo, tem a mesma validade de uma assinatura física, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001.
8.3. Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA, ressalvado ao consumidor o direito de optar pelo foro do seu domicílio.